TJRJ - 0800007-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0800007-74.2025.8.19.0002 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: SIDNEI DOS SANTOS GRACIANO Id. 197308827: A parte ré postulou pela dilação de prazo para cumprimento do determinado no id. 193083876, entretanto sua manifestação data de junho de 2025 e até o momento não foi apresentada a documentação solicitada pelo juízo.
Nesse contexto, concedo o prazo derradeiro de quarenta e oito horas para cumprimento do despacho de id. 193083876.
I-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0800007-74.2025.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: SIDNEI DOS SANTOS GRACIANO 1) Id. 172598591: Para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino ao réu/embargante que comprove a sua hipossuficiência, juntando aos autos cópia da sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, ou seja, todas as folhas e guias da declaração, mais o recibo de entrega.
Caso seja isento do imposto de renda, deverá juntar comprovação de não apresentação da declaração do imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos e cópia de seu contracheque e carteira de trabalho.
A não apresentação de qualquer desses documentos deve ser devidamente justificada, para análise do Juízo.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. 2) A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:11
Outras Decisões
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09/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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