TJRJ - 0811839-93.2025.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811839-93.2025.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0811839-93.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00090689 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 Rcte/rcido: PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO: XISLIANE FERNANDA DIAS THEOPHILO CORRÊA OAB/RJ-167909 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer os recursos, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, AgRg no AI 310.272-RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Custas por quem as recolheu.
Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada recorrente, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública, em favor do(a) recorrido(a) a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
07/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
04/08/2025 08:08
Conclusão
-
04/08/2025 00:06
Publicação
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811839-93.2025.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0811839-93.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00090689 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 Rcte/rcido: PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO: XISLIANE FERNANDA DIAS THEOPHILO CORRÊA OAB/RJ-167909 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: Processo retirado de pauta.
Inclua-se na próxima sessão de julgamento presencial, que será realizada no dia 07/08/2025, às 13:30h.
Intimem-se. -
31/07/2025 15:30
Mero expediente
-
31/07/2025 14:13
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 13:30
Retirada de pauta
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 11:24
Inclusão em pauta
-
15/07/2025 10:06
Conclusão
-
15/07/2025 10:03
Distribuição
-
15/07/2025 10:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0823318-89.2024.8.19.0209
Auto Moto Escola Rio das Pedras LTDA - M...
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Juliana Molinari Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 14:57
Processo nº 0811819-05.2025.8.19.0038
Ariane dos Santos Gomes
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Rosaria de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 16:56
Processo nº 0427331-25.2016.8.19.0001
Crisfrut LTDA - Comercio de Importacao E...
Marcos Vinicios Alves da Silva
Advogado: Marcia Batista Martins Ceroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2017 00:00
Processo nº 0833415-27.2023.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Leda Maria Vasconcellos Cardoso
Advogado: Rafaela da Silva Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 14:26
Processo nº 0296381-59.2015.8.19.0001
Lybia Antonieta Simone Dallacqua
Bradesco Saude S A
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 00:00