TJRJ - 0811819-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:07
Baixa Definitiva
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16/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:06
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811819-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE DOS SANTOS GOMES RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811819-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE DOS SANTOS GOMES RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não lhes dou acolhimento, pois inexistem vícios na sentença.
O verbete 330 das súmulas do TJERJ assim prevê: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Restou claro na sentença que a embargante não comprovou sua versão dos fatos, portanto, impossível o acolhimento do pleito.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 07:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 07:48
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 07:48
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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11/04/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:50
Juntada de petição
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28/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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