TJRJ - 0806016-85.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0806016-85.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA APARECIDA FERREIRA GUIMARAES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que abusividade no contrato, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Rejeito a impugnação a gratuidade vez que a impugnante não demonstrou, por qualquer meio de prova, que a parte autora não é um necessitado jurídico, cabendo-lhe o ônus da prova quanto às condições do impugnado de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios.
Inexistindo outras provas a produzir manifestem-se as partes em alegações finais.
QUEIMADOS, 5 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
07/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0806016-85.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA APARECIDA FERREIRA GUIMARAES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Defiro JG. 2) Expeçam-se guias para depósito das parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada nos autos no prazo de 5 dias, na forma do art. 542, I do CPC e as demais todo dia 15 de cada mês. 3) 3 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
QUEIMADOS, 22 de outubro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA APARECIDA FERREIRA GUIMARAES - CPF: *16.***.*33-30 (AUTOR).
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16/10/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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