TJRJ - 0803732-60.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de MONICA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803732-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS 1.
Esclareça a parte autora o endereço contido no documento de ID 174965032, em que consta residência no bairro de Rocha Miranda, não abrangido pela competência territorial desde Juizado, diverso do endereço e número de CEP que consta da peça inicial, devendo, se for o caso de competência territorial deste JEC, apresentar comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Sem prejuízo, o patrono da parte autora não apresentou OAB suplementar, em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, alternativamente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia da inicial, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ. 3.
Após, regularizados, voltem para apreciação do pedido de emendaa inicial com retificação do polo passivo de ID 174965029.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
18/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803732-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS 1.
Esclareça a parte autora o endereço contido no documento de ID 174965032, em que consta residência no bairro de Rocha Miranda, não abrangido pela competência territorial desde Juizado, diverso do endereço e número de CEP que consta da peça inicial, devendo, se for o caso de competência territorial deste JEC, apresentar comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Sem prejuízo, o patrono da parte autora não apresentou OAB suplementar, em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, alternativamente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia da inicial, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ. 3.
Após, regularizados, voltem para apreciação do pedido de emendaa inicial com retificação do polo passivo de ID 174965029.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:40
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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30/04/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MONICA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MONICA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:30
Expedição de Carta precatória.
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13/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 21:09
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/08/2024 21:09
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 07:12
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/04/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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