TJRJ - 0806945-87.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE FONTES DE PAULA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FABRICIO COTRIM FERREIRA PINTO DE OLIVEIRA BOTELHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806945-87.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO COTRIM FERREIRA PINTO DE OLIVEIRA BOTELHO RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, o embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0806945-87.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO COTRIM FERREIRA PINTO DE OLIVEIRA BOTELHO RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, ITAU UNIBANCO S.A Regularize-se, pois houve anterior vinculação de homologação relacionada a processo distinto.
Homologo o projeto de sentença para que produza efeito jurídico, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
O prazo para a interposição do recurso inominado é contado a partir da data designada para a leitura da sentença, nos termos do Enunciado 11.9.2.1 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024): "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".
RESENDE, na data da assinatura.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
07/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
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31/10/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 09:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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22/10/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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22/10/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO CODOGNO FRANCO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIANE FONTES DE PAULA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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17/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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