TJRJ - 0800465-79.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SIMPLICIO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800465-79.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS SIMPLICIO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito com relação ao réu, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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