TJRJ - 0822842-60.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora postula a declaração da inexistência e inexigibilidade de todo o débito anterior à propositura da ação, com o refaturamento das cobranças com base no cadastro de tarifa social, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Requereu a produção de prova técnica pericial no id. 196591830.
Consta no id. 197523297 a informação de que houve a troca do hidrômetro em 30/05/2025, sob o fundamento de que não era possível a leitura de consumo pelo medidor antigo.
A fim de preparar o processo para o saneamento/julgamento, intime-se a parte autora para ciência e para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar de forma clara e específica quais provas ou diligências pretende que sejam produzidas pela parte adversa em eventual inversão do ônus da prova, justificando a pertinência de cada uma para o esclarecimento dos fatos, levando em considerando o contexto probatório já apresentado nos autos e a ausência, até o momento, de prova técnica. -
11/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova ainda pretendidos e apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 10/10/2024 06:00.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/10/2024 06:00.
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08/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA PEREIRA DE SOUZA SILVA - CPF: *15.***.*35-93 (AUTOR).
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07/10/2024 12:26
Declarada incompetência
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04/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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