TJRJ - 0815960-49.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:41
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0815960-49.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA INEZ REZENDE DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta pela parte autora MARIA INEZ REZENDE DE OLIVEIRAem face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Tendo em vista que a parte autora deixou injustificadamente de impulsionar o feito; que apesar de encaminhada intimação ao seu patrono, sem qualquer manifestação do mesmo; e que os autos estão, portanto, paralisados, JULGO O FEITO EXTINTO, na forma do art. 485, inciso III da nova Lei de Ritos.
Custas na forma da lei.
Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2°, do CPC, observada a gratuidade de justiça, se o caso.
Após o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:13
Outras Decisões
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07/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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25/12/2024 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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25/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INEZ REZENDE DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*90-24 (AUTOR).
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18/05/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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