TJRJ - 0821104-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:46
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS POMPEU MARCELINO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0821104-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS MOISES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON DOS SANTOS MOISES RÉU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
31/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MOISES em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821104-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS MOISES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON DOS SANTOS MOISES RÉU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:07
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:20
Juntada de petição
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14/04/2025 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 23:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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