TJRJ - 0804539-20.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Ao embargante, em réplica e em provas, como determinado no ID 153362506.
Ao embargado em provas. -
03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0804539-20.2024.8.19.0037 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL DA SILVA AZEVEDO EMBARGADO: SEGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Anote-se a gratuidade de justiça deferida em sede de AI.
Embargos à Execução por Título Extrajudicial distribuídos por dependência e devidamente apensados.
Deixo de conceder efeito suspensivo aos Embargos, à míngua do preenchimento dos requisitos do artigo 919, do CPC.
Ao Embargado para resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920, I, do CPC.
Após, em réplica.
Em seguida, em provas, justificadamente, vindo os autos conclusos para decisão de saneamento ou prolação de Sentença, conforme o caso NOVA FRIBURGO, 30 de outubro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
31/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:50
Outras Decisões
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29/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL DA SILVA AZEVEDO - CPF: *25.***.*41-90 (EMBARGANTE).
-
25/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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