TJRJ - 0800539-57.2022.8.19.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 17:17
Documento
-
11/09/2025 13:01
Conclusão
-
10/09/2025 13:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/08/2025 14:16
Confirmada
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 10/09/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 083.
APELAÇÃO 0800539-57.2022.8.19.0033 Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0800539-57.2022.8.19.0033 Protocolo: 3204/2025.00391158 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: NUNO FERNANDO CASTANHEIRA GOMES ADVOGADO: ROBSON LIMA DA SILVA OAB/RJ-212830 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES -
26/08/2025 16:28
Inclusão em pauta
-
21/08/2025 10:56
Remessa
-
31/07/2025 13:43
Conclusão
-
31/07/2025 13:42
Documento
-
22/07/2025 13:33
Confirmada
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800539-57.2022.8.19.0033 Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0800539-57.2022.8.19.0033 Protocolo: 3204/2025.00391158 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: NUNO FERNANDO CASTANHEIRA GOMES ADVOGADO: ROBSON LIMA DA SILVA OAB/RJ-212830 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR INATIVO.
ADICIONAL DE INATIVIDADE.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que julgou procedente pedido de policial militar inativo para cessação dos descontos de imposto de renda sobre a verba denominada ¿indenização adicional de inatividade¿ e restituição dos valores já descontados.2.A sentença reconheceu a natureza indenizatória da verba com base na Lei Estadual nº 9.537/2021, determinando a devolução de R$ 45.905,50, atualizados pelo IPCA-e e acrescidos de juros legais.II.
Questão em discussão3.A questão em discussão consiste em saber se a verba ¿indenização adicional de inatividade¿ possui natureza indenizatória, afastando a incidência de imposto de renda, ou se ostenta natureza remuneratória, sujeitando-se à tributação.III.
Razões de decidir4.
A ¿indenização adicional de inatividade¿, embora prevista em lei como verba indenizatória, é paga indistintamente a todos os militares inativos, com percentuais variáveis conforme o tempo de serviço, o que lhe confere natureza remuneratória.5.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que essa verba não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório, por não estar vinculada a reembolso de despesas.6.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também reconhece a incidência de imposto de renda sobre essa rubrica, por se tratar de parcela remuneratória.IV.
Dispositivo e tese7.Recurso provido.
Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de cessação da incidência de imposto de renda sobre a ¿indenização adicional de inatividade¿ e de restituição dos valores retidos.8.Tese de julgamento:¿1.
A verba denominada `indenização adicional de inatividade¿, prevista na legislação estadual, possui natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência de imposto de renda.2.A denominação legal da verba não afasta sua natureza jurídica, que deve ser aferida conforme sua finalidade e forma de pagamento.¿________________________________________Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 37, XI; Lei Estadual nº 658/1983, arts. 3º e 5º; Lei Estadual nº 9.537/2021, art. 14, §1º, X.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RMS 26.698/RJ, Rel.
Min.
Vasco Della Giustina, 6ª Turma, j. 25.10.2011;TJRJ, Apelação Cível 0802215-04.2023.8.19.0066, Des.
José Acir Lessa Giordani, j. 06.05.2025;TJRJ, Apelação Cível 0805924-43.2022.8.19.0014, Des.
Carlos José Martins Gomes, j. 01.02.2024.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES, DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO e DES.
MARCIO QUINTES GONCALVES. -
17/07/2025 16:54
Documento
-
17/07/2025 16:40
Conclusão
-
16/07/2025 13:00
Provimento
-
30/06/2025 15:38
Confirmada
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 16/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 056.
APELAÇÃO 0800539-57.2022.8.19.0033 Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0800539-57.2022.8.19.0033 Protocolo: 3204/2025.00391158 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: NUNO FERNANDO CASTANHEIRA GOMES ADVOGADO: ROBSON LIMA DA SILVA OAB/RJ-212830 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES -
26/06/2025 14:42
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:00
Remessa
-
22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800539-57.2022.8.19.0033 Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0800539-57.2022.8.19.0033 Protocolo: 3204/2025.00391158 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: NUNO FERNANDO CASTANHEIRA GOMES ADVOGADO: ROBSON LIMA DA SILVA OAB/RJ-212830 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES -
19/05/2025 11:10
Conclusão
-
19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 19:04
Remessa
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16/05/2025 18:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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