TJRJ - 0811050-76.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a inversão do ônus da prova, porquanto entendo que aplicam-se à hipótese os arts. 3º e 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à ré a demonstração de que não houve falha na prestação do serviço ou do produto.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Sendo assim, a fim de que não haja ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para que diga, no prazo de 05 dias, se possui outras provas a produzir.
I-se -
19/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:53
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 15:31
Audiência Mediação realizada para 13/12/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
-
30/10/2024 14:57
Audiência Mediação designada para 13/12/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
-
21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 16/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO BRASIL SA em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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