TJRJ - 0841165-23.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841165-23.2023.8.19.0021 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RICHARD MARCOS MARION CAMPOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA Trata-se de habilitação de crédito.
Observe que o processo principal, de nº 0043514-08.2018.8.19.0021, tramita neste juízo pelo sistema DPC.
Em vista da conexão existente, bem como do Aviso CGJ nº 327/2023 e não sendo possível a migração do sistema PJE para o DCP, deve ser procedida a instauração de processo secundário pelo sistema DCP, a ser apensado ao processo principal.
Certidão de índice 192288773 atestando que foram extraídas cópias de todas as peças destes autos e instaurado processo secundário de nº 0004076-28.2025.8.19.0021 no sistema DCP.
Desse modo, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, IV, do CPC.
Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806126-40.2025.8.19.0038
Eliceia Dias Mattos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Faria Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 12:46
Processo nº 0804536-39.2025.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Raquel Antunes da Fonseca Soares
Advogado: Roberto Carlos Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 19:17
Processo nº 0800875-84.2023.8.19.0208
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Denise Rodrigues da Cruz
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 13:57
Processo nº 0808621-58.2023.8.19.0028
Tauany Caroline Gomes
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Rafael de Medeiros Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 22:42
Processo nº 0814824-29.2024.8.19.0213
Daniel Soares dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 17:15