TJRN - 0803824-90.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:58
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 PROCESSO: 0803824-90.2021.8.20.5101 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ e 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN RÉU: MARCOS PAULO DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de ação penal em que foi proferida sentença determinando a restituição de bens ao acusado, consistentes em 09 (nove) caixas de fragrâncias da I9 Sense; 01 (uma) chave Belzer com 02 (dois) parafusos; e 02 (dois) capacetes.
Determinada a expedição dos ofícios para cumprimento da restituição, sobreveio informação da autoridade policial e da responsável pelo depósito judicial (IDs 133532308 e 137800860) de que os bens não foram localizados, mesmo após diligências realizadas junto à delegacia e ao depósito judicial.
O Ministério Público manifestou-se nos autos, opinando pelo arquivamento definitivo do feito, diante da impossibilidade de localização dos bens e da inviabilidade de novas diligências úteis, salientando, ainda, que poderá o réu, caso entenda, promover ação cível visando à reparação pelos bens não restituídos. É o breve relatório.
Decido.
Constatada a impossibilidade de cumprimento da sentença quanto à restituição dos bens, por motivo que não pode ser imputado ao acusado, e diante da inexistência de diligências pendentes no âmbito criminal, mostra-se adequado e proporcional o arquivamento definitivo do feito, conforme requerido pelo Parquet.
Registre-se, por oportuno, que a eventual responsabilidade pela perda dos bens deverá ser apurada em sede própria, por meio de ação cível indenizatória, caso o réu entenda necessário, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Diante do exposto, homologo a manifestação ministerial e determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do presente feito, com as devidas baixas e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
CAICÓ, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:12
Determinado o arquivamento definitivo
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25/04/2025 07:25
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/04/2025 07:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803824-90.2021.8.20.5101 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ e 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN RÉU: MARCOS PAULO DE ANDRADE DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca das certidões de IDs 132304343, 133532308, 137766521 e 137800860, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
08/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 11:40
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 16:26
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2024 08:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 08:22
Juntada de diligência
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09/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
08/05/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:02
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:02
Juntada de despacho
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06/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:39
Decorrido prazo de Acusação em 26/06/2023.
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02/07/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2023 02:04
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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02/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803824-90.2021.8.20.5101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE CAICÓ/RN, MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: MARCOS PAULO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo as partes para tomarem ciência da sentença ID 101810098.
O presente ato foi elaborado e assinado por ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO. - 
                                            
15/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 10:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/06/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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13/06/2023 10:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 14:00, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/04/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/03/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2023 06:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
 - 
                                            
08/02/2023 07:28
Audiência instrução e julgamento redesignada para 12/06/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
22/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 12:59
Outras Decisões
 - 
                                            
16/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/11/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/11/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/11/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/10/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/10/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/10/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2022 06:09
Publicado Intimação em 21/09/2022.
 - 
                                            
21/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
 - 
                                            
19/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 12:32
Audiência instrução e julgamento designada para 14/11/2022 16:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
22/03/2022 12:37
Outras Decisões
 - 
                                            
22/03/2022 08:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2022 13:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE em 31/01/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 03:49
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE em 31/01/2022 23:59.
 - 
                                            
11/01/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/01/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/12/2021 14:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/12/2021 13:58
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
30/11/2021 12:31
Recebida a denúncia contra MARCOS PAULO DE ANDRADE
 - 
                                            
24/11/2021 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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