TJRN - 0801613-13.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801613-13.2023.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a resposta negativa da penhora, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, indicar bens do(a) executado(a) no prazo de 5 dias, com a advertência de que, não havendo indicação, o processo será suspenso (CPC, art. 921, III).
CAICÓ, 1 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 06:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
24/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
25/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801613-13.2023.8.20.5101 AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP Decisão Trata-se de Execução na qual a parte exequente requereu a penhora de valores através do sistema SISBAJUD. É o que importa expor.
A penhora online requerida pelo exequente é cabível, tendo em vista que o art. 835 do Código de Processo Civil elenca o dinheiro como o primeiro bem a ser penhorado.
Além disso, a determinação dessa modalidade de penhora busca a efetividade da execução, estando expressamente autorizada no art. 854 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do valor correspondente a dívida.
Com a planilha de atualização do débito, não tendo havido pagamento voluntário/indicação de bens pelo executado, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora on-line, devendo ser procedido ao bloqueio, transferência e penhora de dinheiro porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do executado.
A pesquisa só deverá ser realizada após a apresentação da planilha atualizada do débito.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente a existência de bens penhoráveis.
Após resposta do sistema SISBAJUD, publique-se e intimem-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAICÓ/RN.
Natalia Modesto Torres de Paiva Juíza de Direito Designada -
10/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 11:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801613-13.2023.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido sem que o oficial de justiça tenha encontrado bens arrestáveis/penhoráveis, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 11 de julho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:21
Juntada de diligência
-
10/07/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:06
Juntada de diligência
-
29/06/2024 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 06:14
Juntada de diligência
-
20/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 12:15
Decorrido prazo de executados em 09/02/2024.
-
30/01/2024 06:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 16:52
Juntada de diligência
-
28/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0801613-13.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP, AMANDA SILVA DE MEDEIROS BENICIO, MARCIEL BENICIO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 103437697).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
18/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCIEL BENICIO DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:58
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE MEDEIROS BENICIO em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:16
Juntada de custas
-
19/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801598-08.2023.8.20.5113
Jerry Adriano de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonia Andrade de Lima Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 19:42
Processo nº 0801004-70.2023.8.20.5120
Josefa Lidiana Andrade Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2023 11:55
Processo nº 0230428-05.2007.8.20.0001
Municipio de Natal
Viacao Riograndense LTDA
Advogado: Ananias Saraiva de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2024 13:43
Processo nº 0892758-96.2022.8.20.5001
Jose Vicente de Macedo Moura
Irresolve Companhia Securizadora de Cred...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2022 16:28
Processo nº 0825187-55.2015.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Furtado Comercio de Derivados de Petrole...
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42