TJRN - 0801004-70.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801004-70.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA LIDIANA ANDRADE SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:49
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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05/12/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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05/12/2024 07:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/12/2024 05:19
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801004-70.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA LIDIANA ANDRADE SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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22/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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19/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 13 de novembro de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:13
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801004-70.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA LIDIANA ANDRADE SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 06:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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18/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801004-70.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA LIDIANA ANDRADE SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora em id.129223112, o cumprimento da obrigação de pagar.
Todavia, verifica-se que, conforme Acordão id.126711122, existe obrigação de fazer a ser cumprida.
Sendo assim, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:57
Processo Reativado
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23/08/2024 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:54
Juntada de intimação de pauta
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21/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:13
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:13
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 08:15
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:14
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:14
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:14
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:05
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:05
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:42
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:42
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:35
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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12/03/2024 16:35
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 16:30, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/03/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:19
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
11/11/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 05:04
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:35
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:34
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
06/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
06/10/2023 06:59
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
30/08/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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30/08/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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