TJRN - 0800927-82.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:32
Determinado o arquivamento
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30/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:33
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/08/2024 23:59.
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10/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 08:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de procuração
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01/03/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 19:15
Conclusos para despacho
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25/02/2024 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 21/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 05:37
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800927-82.2023.8.20.5113 AUTOR: JOSE RIBAMAR DE MENDONCA REU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORIDNÁRIA promovida por JOSE RIBAMAR DE MENDONCA em desfavor do MUNICIPIO DE AREIA BRANCA, todos devidamente qualificados e representados.
Pretende a parte autora, em síntese, que o ente requerido seja condenado a implantar as férias constitucionais, referentes aos períodos de 13/08/2019 a 12/08/2020, 13/08/2020 a 12/08/2021, 13/08/2021 a 12/08/2022. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Estabelece o art. 2°, caput, da Lei n° 12.153/2009 que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
Por sua vez, o §4° do dispositivo em comento prevê que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
No caso em apreço, a demanda tem como parte ré o Município de Areia Branca/RN e o valor da causa atribuído à demanda consiste em R$ 7.318,16 (sete mil, trezentos e dezoito reais e dezesseis centavos), o qual se encontra dentro do limite abarcado pelo JEFP, não havendo dúvida de que esta Vara não tem competência para conhecer e julgar a presente demanda.
Ademais, a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das ações excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme artigo 2º, §1º, Lei 12.153/2009.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Adotem-se as providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:46
Declarada incompetência
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31/10/2023 06:55
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 06:55
Juntada de Certidão
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31/10/2023 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 30/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800927-82.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE MENDONCA REU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivando e fundamentando, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:42
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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02/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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