TJRN - 0804583-68.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
29/11/2024 16:02
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
29/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
26/11/2024 11:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
13/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804583-68.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALEXANDRE AQUINO GOMES DA SILVA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
31/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0804583-68.2023.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALEXANDRE AQUINO GOMES DA SILVA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Em petição (ID 128121684), a executada apresentou comprovante de pagamento integral da condenação — indenização securitária e honorários advocatícios sucumbenciais.
Do mesmo modo, demonstrou o recolhimento das custas processuais (ID 129887152).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela liberação da quantia por meio de alvarás (ID 130046607), apartando-se, de plano, os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais (ID 96699092).
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a parte exequente requereu, sem ressalvas, a liberação dos valores depositados, uma vez que anuiu com a quantia paga pela executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, em atenção ao peticionamento retro e ao contrato de honorários, a quantia de R$ 1.281,97 depositada judicialmente (ID 128121684), deverá ser paga, via Alvarás eletrônicos para transferência, por ordem cronológica dos expedientes, respectivamente, da seguinte maneira: I – ALEXANDRE AQUINO GOMES DA SILVA (CPF *08.***.*75-00), exequente, receberá R$ 337,38, com a devida atualização — Nu Pagamentos S/A (cod. 0260), agência 0001, conta 75468017-9; II - WAMBERTO BALBINO SALES (CPF *82.***.*14-34), causídico autoral, receberá R$ 944,59, com a devida atualização — Banco do Brasil, agência 8101-9, variação 51, conta poupança 10405-1.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeçam-se imediatamente os Alvarás — sem decurso de prazo, mas por ordem cronológica —, intimando apenas para ciência.
Custas processuais já recolhidas pela executada (ID 129887152).
Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquive-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0804583-68.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE AQUINO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Considerando o trânsito em julgado do decisum que condenou a seguradora a indenizar a parte exequente, bem como o requerimento ventilado por esta na petição retro, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado, conforme estabelece o art. 513, § 2º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º, do CPC.
Ademais, ausente o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, serão providenciados os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
29/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:46
Decorrido prazo de Wamberto Balbino Sales em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:43
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:13
Decorrido prazo de Wamberto Balbino Sales em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804583-68.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALEXANDRE AQUINO GOMES DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, bem ainda, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação, conforme despacho inicial.
Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:05
Juntada de diligência
-
15/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
01/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804583-68.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALEXANDRE AQUINO GOMES DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846, KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 101864530 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 101864530.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) -
18/08/2023 09:52
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:41
Publicado Citação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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