TJRN - 0845660-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
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17/09/2025 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 08:30
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0845660-81.2023.8.20.5001 EXEQUENTE:SILVIA AVILA VILAS BOAS EXECUTADO(A):123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Libere-se em favor da autora o valor incontroverso depositado no Id. 157744242, conforme retro requerido.
Em seguida, intimem-se as partes executadas, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor da diferença indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Ficam advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha atualizada do débito.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 08:01
Processo Reativado
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30/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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20/07/2025 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LISSA ROCHA MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 19:11
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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24/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
22/10/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:05
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:49
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0845660-81.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA AVILA VILAS BOAS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 09:04
Audiência conciliação realizada para 13/03/2024 13:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/03/2024 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 13:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2023 11:33
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845660-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA AVILA VILAS BOAS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., UNITED AIRLINES, INC.
DESPACHO Vistos, etc.
Citem-se as partes rés para que ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias , contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:05
Audiência conciliação designada para 13/03/2024 13:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2023 09:05
Recebidos os autos.
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22/08/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:34
Juntada de custas
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14/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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