TJRN - 0809355-69.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:04
Decorrido prazo de DANIELA MARIA GONCALVES COSTA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0809355-69.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23ª.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO as partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,21 de agosto de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIELA MARIA GONCALVES COSTA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:40
Juntada de petição / laudo
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0809355-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda, CARLOS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS MAGNO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE LIMA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SILVANA KARLA FRANCA CAVALCANTI DE LIMA, OLINDA APARECIDA BULLE CAVALCANTI DE LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO DEFIRO o pedido de Id. 156426376, o que faço para conceder à perita a dilação do prazo em mais 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos periciais. P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 14:28
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 22:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0809355-69.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, da petição do Perito de ID nº 150135409, informando data do início da perícia.
Natal/RN,2 de maio de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:41
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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07/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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06/12/2024 18:13
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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06/12/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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06/12/2024 09:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0809355-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda, CARLOS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS MAGNO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE LIMA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SILVANA KARLA FRANCA CAVALCANTI DE LIMA, OLINDA APARECIDA BULLE CAVALCANTI DE LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de Id. 137082784, no sentido de que os honorários periciais sejam depositados previamente nos autos, pois tal providência não é admitida nas perícias realizadas por meio da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 20 da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023.
Intime-se o perito do teor da presente decisão, bem como para que proceda à realização da perícia, nos termos da Decisão de Id. 135935379.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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24/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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24/11/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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24/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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23/11/2024 22:35
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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23/11/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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14/11/2024 14:46
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0809355-69.2021.8.20.5001 EMBARGANTE: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda, CARLOS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS MAGNO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE LIMA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SILVANA KARLA FRANCA CAVALCANTI DE LIMA, OLINDA APARECIDA BULLE CAVALCANTI DE LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
No Id. 134616345, o Sr.
Igor Nascimento Sobral, perito nomeado pelo NUPEJ para a realização de laudo pericial contábil, requereu a majoração dos valores anteriormente arbitrados em sede de honorários periciais, do montante de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nesse sentido, vale ressaltar que o referido valor foi arbitrado em observância aos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, mas é possível a sua majoração, em até três vezes, de acordo com a Resolução nº 39/2023-TJRN.
Para tanto, de acordo com o art. 13 da resolução, é necessária a devida justificação, de acordo com a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, além das peculiaridades regionais.
No caso dos autos, entendo devida a requerida majoração, considerando a complexidade da perícia a ser realizada nos presentes embargos, a qual se mostra essencial para fins de verificação dos valores discutidos na execução, que, inclusive, está em tramitação desde 2018.
No entanto, deve tal aumento se limitar a 3 (três) vezes o montante fixado pela portaria da Presidência, acima mencionada.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE o pedido de majoração dos honorários periciais, os quais passarão a ser de R$ 1.528,98 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
Intime-se, assim, o perito para dizer, em 10 (dez) dias, se concorda com o novo valor fixado e, em caso afirmativo, confeccionar o laudo, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
12/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:25
Outras Decisões
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25/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0809355-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda, CARLOS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS MAGNO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE LIMA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SILVANA KARLA FRANCA CAVALCANTI DE LIMA, OLINDA APARECIDA BULLE CAVALCANTI DE LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos em correição.
Nos autos, foi determinada a realização de perícia em 17 de fevereiro de 2022 (Decisão de Id. 78684725) e, até o presente momento, não houve a sua realização.
Diante disso, considerando a necessidade de produção de provas, bem como a obrigação de observância à celeridade nos atos processuais, determino, novamente, a remessa do feito ao Núcleo de Perícias do TJRN (NUPEJ), a fim de que seja realizado o sorteio para nomeação de profissional especialista em perícia contábil.
Para a confecção do laudo, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme o patamar estabelecido pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Aceito o encargo pelo perito, concedo a este o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:02
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809355-69.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TECNART ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÍUSTRIA LTDA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS MAGNO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA, OLINDA APARECIDA BULLE CAVALCANTI DE LIMA, SILVANA KARLA FRANCA CAVALCANTI DE LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Na petição de Id. 117993491, sobreveio aos autos a parte embargada para requerer o andamento do feito, com a nomeação do perito responsável pela confecção da perícia cuja realização foi determinada nos autos.
Analisando os autos, entendo que assiste razão à parte, tendo em vista o longo lapso temporal decorrido desde o Despacho que deferiu a perícia (Id. 78684725), o que se deu em 17 de fevereiro de 2022.
Diante disso, determino a expedição de ofício ao NUPEJ, a fim de que dê o devido andamento à perícia, com urgência, em razão do tempo já decorrido desde a sua determinação e em observância à celeridade processual.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 12:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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24/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809355-69.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TECNART ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÍUSTRIA LTDA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS MAGNO CAVALCANTI DE LIMA, CARLOS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA, OLINDA APARECIDA BULLE CAVALCANTI DE LIMA, SILVANA KARLA FRANCA CAVALCANTI DE LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos em correição.
Considerando que a parte embargante é beneficiária de justiça gratuita (Id. 65552845), é devida a tramitação da perícia contábil junto ao NUPEJ, nos termos do ofício de Id. 104420286.
Por sua vez, tendo em vista que a informação atualizada aos autos, datada de 31 de julho de 2023 (Id. 104420285), afirma que a última movimentação da referida perícia junto ao NUPEJ é de que ela está em trâmite, aguardem os autos em Secretaria a consecução do ato.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 20:57
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:54
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:05
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:39
Expedição de Ofício.
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23/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:17
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
05/08/2022 19:22
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2022 04:42
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 27/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 23:56
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:27
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 11/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:32
Outras Decisões
-
03/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 20:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 05:55
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 03/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 16:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:26
Outras Decisões
-
11/02/2021 00:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2021 00:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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