TJRN - 0802468-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:55
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E C I S Ã O Autos nº 0802468-98.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
EDUARDO DANIEL DE ARAÚJO ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados, pleiteando, em síntese, a condenação da parte demandada na obrigação de fazer consistente no custeio, com urgência, do procedimento cirúrgico.
Sentença (ID. 105320845).
Realizado o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificou-se a existência de saldo de R$ 222.018,00 (duzentos e vinte e dois mil e dezoito reais), referente a bloqueios efetuados para realização de procedimento cirúrgico (ID. 143436467 e 149540198).
Expedido alvará judicial de R$ 230.182,61 (duzentos e trinta mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) para adimplemento parcial das despesas hospitalares (ID. 149042838 e 149540198).
Certificada a existência de saldo em conta judicial vinculada ao presente feito, no valor histórico de R$ 29.400,35 (vinte e nove mil, quatrocentos reais e trinta e cinco centavos (ID. 149560989).
HERMANN COSTA GOMES, médico responsável pela realização do procedimento, requereu a habilitação nos autos como terceiro interessado e requereu o adimplemento de R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais) (ID. 155182960), conforme nota fiscal acostada (ID. 133400698).
Intimada, a parte promovida não ofereceu contestação. É o relatório.
D E C I D O : Pretende HERMANN COSTA GOMES a expedição de alvará de transferência em seu favor, no valor de R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais).
O pedido deve ser deferido.
Considerando que a quantia trata de pagamento por procedimento cirúrgico realizado por determinação deste Juízo (ID. 94131272), devidamente comprovando nos autos, o pagamento deve ser realizado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente demandado.
Também constata-se que, embora a Nota Fiscal emitida pelo Hospital que realizou o procedimento cirúrgico seja superior ao valor do orçamento inicialmente acostado aos autos (ID 100052134), a mesma veio devidamente acompanhada de relatório médico justificando o valor final das despesas hospitalares (ID´s. 100052131 e 100052132) e houve efetivação do pagamento (ID. 149540198) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado por HERMANN COSTA GOMES nos autos nº 0802468-98.2023.8.20.5001, ajuizado por EDUARDO DANIEL DE ARAUJO em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados, e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de alvará de transferência para a conta bancária indicada no documento (ID. 133400700) para quitação dos honorários médicos, no valor de R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais), conforme nota fiscal acostada (ID. 133400698).
Após, transfira-se para a conta única do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE eventual saldo remanescente em conta judicial vinculada a este feito.
Por fim, ausentes novos requerimentos, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:17
Outras Decisões
-
04/08/2025 05:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 05:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:10
Decorrido prazo de Eduardo Daniel e Estado do RN em 25/06/2025.
-
02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0802468-98.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: EDUARDO DANIEL DE ARAUJO.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2).
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor dos documentos acostados (ID. 149540198 e 149560989) e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:53
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:22
Outras Decisões
-
20/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:12
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0802468-98.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: EDUARDO DANIEL DE ARAUJO.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro (ID. 143436467).
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
23/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:25
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
17/10/2024 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
18/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:55
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0802468-98.2023.8.20.5001 Exequente: EDUARDO DANIEL DE ARAUJO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - EDUARDO DANIEL DE ARAUJO, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 3 de julho de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:52
Juntada de petição
-
09/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:51
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Natal em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:36
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Natal em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 03:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:34
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:53
Decorrido prazo de Hospital do Coração de Natal Ltda em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
30/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
24/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
22/08/2023 17:08
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
22/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 07:04
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:45
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 11:14
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:20
Decorrido prazo de Hospital do Coração de Natal Ltda em 25/03/2023 14:08.
-
23/03/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:47
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
23/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:46
Decorrido prazo de Hospital do Coração de Natal Ltda em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 03:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2023 04:31
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
23/02/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 06:49
Decorrido prazo de Secretário de Saúde Pública do Estado do RN em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826706-84.2023.8.20.5001
Maria da Conceicao Bezerra de Carvalho
Nao Existe
Advogado: Christiane Soares de Souza Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 10:31
Processo nº 0800574-86.2023.8.20.5163
Francisco Caninde da Silva Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Paulo Marcio Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 15:04
Processo nº 0003517-52.2012.8.20.0101
Janete Dantas de Medeiros Santos
Sul America - Companhia Nacional de Segu...
Advogado: Fernando Luiz de Negreiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2021 12:21
Processo nº 0800206-52.2019.8.20.5152
Aga de Medeiros Guerra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Heberth Langbehn de Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0802468-98.2023.8.20.5001
Municipio de Natal
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Sue Ellen Gabriel da Fonseca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 16:52