TJRN - 0811322-37.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:42
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] SEQÜESTRO (329) 0811322-37.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu TEMILSON DE ALMEIDA para ciência do Despacho/Decisão ID 162382004. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Processo: 0811322-37.2022.8.20.5124 Ação: SEQUESTRO (329) REQUERENTE: MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA REQUERIDOS: CARLOS ANDRE DA SILVA, JOAO BAZILIO DE LIMA FILHO, HELIO SILVA DE PAIVA, TEMILSON DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Na ação principal foi determinada vista ao Ministério Público (ID 137758757 da ação nº 0003723-94.2012.8.20.0124).
Isso porque em todas as ordens de bloqueio, constam os Dados de Depósito Judicial como sendo: Titular da conta de depósito judicial: Ministério Público/assistência de acusação.
Tipo de crédito: Geral - Utilizar instituição financeira e agência padrão: Não - Instituição financeira para depósito: 00001 - BCO DO BRASIL S.A. - Agência para depósito: 2035, conforme print em anexo a esta.
No entanto, não houve resposta o Parquet sobre essa informação, razão pela qual dê-se nova vista ao Ministério Público para se manifestar sobre os bloqueios, bem como a qual conta se refere a informação acima, com o intuito desta magistrada realizar o levantamento do sequestro.
Ademais, apenas os acusados Hélio Silva e João Bazilio informaram contas e agências bancárias.
Portanto, intimem-se os advogados das Defesas, para fornecer informações sobre os números das contas e agências de onde foram bloqueados os valores.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 14 de fevereiro de 2025.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 05:26
Decorrido prazo de LUZILEIDE PEREIRA SAMPAIO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 05:26
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LUZILEIDE PEREIRA SAMPAIO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:28
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] SEQÜESTRO (329) 0811322-37.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa para se manifestar sobre os bloqueios existentes nos autos.
ELOYSI CHRISTIE NASCIMENTO DE BARROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/02/2024 23:59.
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22/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:59
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:59
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:59
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:42
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] SEQÜESTRO (329) 0811322-37.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do requerente para ciência e manifestação acerca da Decisão ID 85053063.
ROSILECIA SILVA DE ARAUJO Agente Administrativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 07:00
Juntada de Certidão
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12/10/2022 06:54
Expedição de Ofício.
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13/07/2022 23:11
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 16:54
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2022 14:42
Outras Decisões
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08/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:15
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
07/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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