TJRN - 0802021-75.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/09/2025.
-
09/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802021-75.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar um novo endereço do executado ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de desbloqueio da quantia bloqueada via SISBAJUD e posterior suspensão do processo, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/05/2025.
-
24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
03/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. -
22/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
04/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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29/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
06/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802021-75.2021.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino: 1) que seja procedida ordem de bloqueio via Sisbajud, no valor do débito exequendo; 2) não sendo encontrado valor em conta, proceda-se à pesquisa de bens via Renajud.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e circulação e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens; 3) caso não se obtenha êxito com as pesquisas Sisbajud e Renajud, proceda-se à consulta via Infojud, procedendo-se, caso efetiva, com as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 5 (cinco) dias; Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:37
Outras Decisões
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 07:26
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:26
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:16
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 02/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:41
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802021-75.2021.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Determinada a citação do(s) executado(s) (id. 70645534).
Ao cumprir a diligência, o Oficial informa que a citação foi frutífera (id. 74952005).
Exequente solicita buscas de bens e valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, além de pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (id. 80519536).
Decorrido o prazo para oposição de embargos (id. 92017322).
Determinada a intimação da exequente para apresentar planilha atualizada do débito (id. 103656177).
Decorrido o prazo da exequente para apresentar planilha atualizada do débito (id. 107073452). É o relatório.
Considerando o decurso de prazo para manifestação do autor (id. 107073452), determino a intimação do exequente, pessoalmente, para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentada a manifestação do autor, conclusão para decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:09
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802021-75.2021.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Antes de deliberar sobre os pedidos de id. 80519536, determino a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, promova-se a conclusão do processo para análise dos pedidos de id. 80519536 (concluso para decisão).
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:48
Decorrido prazo de parte em 21/11/2022.
-
27/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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