TJRN - 0804423-59.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:52
Juntada de informação
-
17/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
12/10/2023 05:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 04:55
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804423-59.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 29 de setembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:35
Juntada de termo
-
29/09/2023 05:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
29/09/2023 05:33
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804423-59.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DO SOCORRO LOPES SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 107115896 - Pág.
Total - 266-267).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 107133326 - Pág.
Total - 270-271).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 06:49
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
03/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
03/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
03/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
03/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
03/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:00
Processo Reativado
-
17/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:59
Juntada de despacho
-
27/03/2023 10:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 18:07
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
21/03/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 06:07
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
03/03/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
28/02/2023 20:31
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804004-06.2021.8.20.5102
Municipio de Ceara-Mirim
Procuradoria Geral do Municipio de Ceara...
Advogado: Maria Eduarda Pereira Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2023 09:33
Processo nº 0804004-06.2021.8.20.5102
Conceicao Cezaria Cruz de Paiva Oliveira
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Maria Eduarda Pereira Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2021 14:06
Processo nº 0822731-98.2021.8.20.5106
Cinco V Brasil Empreendimentos e Partici...
Bebetenkite Comercial LTDA - EPP
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2021 10:10
Processo nº 0801532-66.2020.8.20.5102
Rosilene Lisboa da Costa
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2020 22:52
Processo nº 0813423-30.2021.8.20.0000
Germana de Azevedo Targino
Municipio de Nova Cruz
Advogado: Denys Deques Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/12/2021 11:07