TJRN - 0800930-29.2021.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800930-29.2021.8.20.5300 AGRAVANTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: IGOR MACEDO FACO AGRAVADO: TONY HUDSON OVIDIO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 19464407) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
15/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800930-29.2021.8.20.5300 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 14 de junho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
14/10/2022 07:35
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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13/10/2022 16:28
Juntada de Petição de recurso especial
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01/10/2022 00:25
Decorrido prazo de TONY HUDSON OVIDIO em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2022 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 02:08
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:37
Publicado Intimação de Pauta em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2022 12:30
Pedido de inclusão em pauta
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17/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
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17/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 21:37
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 16:24
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:56
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
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14/07/2022 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2022 18:44
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:19
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 22:56
Recebidos os autos
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06/05/2022 22:56
Conclusos para despacho
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06/05/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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