TJRN - 0801699-48.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 05:51
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801699-48.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FERNANDES e MAPFRE SEGUROS GERAIS, celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar quantia no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor a ser depositado em conta de titularidade do advogado da parte autora.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelas partes e seus advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 103599740), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, conforme cláusula nº 5º do acordo ora homologado.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/07/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:23
Homologada a Transação
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19/07/2023 06:35
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:47
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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19/06/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:18
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801699-48.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
15/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:01
Juntada de Petição de termo
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09/05/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES.
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08/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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