TJRN - 0857778-60.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0857778-60.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA PEIXOTO FILHO REU: MARCOS ROBERIO DE FREITAS ALMEIDA, WALLKIM SPENCER BATISTA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por EDUARDO TEIXEIRA PEIXOTO FILHO em face de MARCOS ROBERIO DE FREITAS ALMEIDA e WALLKIM SPENCER BATISTA.
Consta nos ids. 131044246 e 85030445 a citação dos demandados, os quais, até a presente data, não apresentaram contestação.
Em despacho de id. 146247846, este Juízo determinou que a parte autora providenciasse a juntada da certidão cartorária do imóvel e promovesse a citação das pessoas em nome de quem o bem se encontra registrado, bem como de quem esteja em sua posse, a fim de regularizar o polo passivo da demanda, haja vista a pretensão de imissão de posse.
Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora, através da petição de id. nº 147468119, juntou a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel (id. nº 147468120), que demonstra a transferência da propriedade a LUCIANO COSTA DA CUNHA e HELENA MARCIA PEREIRA DA SILVA.
Na mesma oportunidade, o autor requereu a citação dos novos proprietários e a decretação da fraude contra credores, bem como a revelia dos réus originários e o julgamento antecipado da lide.
Pois bem.
A respeito do pedido de decretação de revelia dos demandados MARCOS ROBERIO DE FREITAS ALMEIDA e WALLKIM SPENCER BATISTA, tem-se que a mesma não pode ser reconhecida neste momento processual, uma vez que houve o aditamento à inicial promovido pelo autor, através da petição de id. 147468119, oportunidade em que solicitou a inclusão no polo passivo de LUCIANO COSTA DA CUNHA e HELENA MARCIA PEREIRA DA SILVA e formulou novos pedidos.
A pretensão autoral de imissão na posse exige a formação de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do CPC, pois a decisão final afetará diretamente a esfera jurídica dos atuais proprietários do imóvel.
O processo só poderá prosseguir regularmente com a citação de todos os litisconsortes.
Tal situação demandada uma nova citação dos réus originários, para os fins do art. 329, inc.
II, do CPC, e a observância do disposto no art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que, quando há pluralidade de réus, o prazo para contestação se inicia a partir da última citação válida.
Pelo exposto: a) INDEFIRO o pedido de decretação da revelia dos réus originários, uma vez que o prazo para contestação ainda não se iniciou, dada a ausência de citação válida de todos os réus e necessidade de renovação da citação dos anteriores sobre o aditamento à inicial. b) DEFIRO o pedido de inclusão de LUCIANO COSTA DA CUNHA e HELENA MARCIA PEREIRA DA SILVA no polo passivo da demanda, os quais deverão ser citados no endereço fornecido na petição de ID nº 147468119 (Rua Sapiranga, nº 45, bairro Potengi, Natal/RN, Cep: 59.124-590), por via postal com AR-MP e, caso não haja sucesso, por oficial de justiça, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Renove-se, ainda, a citação dos réus originários sobre os termos do aditamento à inicial, contido no id. 147468119, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após a citação e o decurso do prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; Após, intimem-se as partes para dizer se possuem interesse em produzir novas provas, justificando em 10 (dez) dias.
P.I.C.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:52
Outras Decisões
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal PROCESSO Nº: 0857778-60.2021.8.20.5001 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA PEIXOTO FILHO REU: MARCOS ROBERIO DE FREITAS ALMEIDA, WALLKIM SPENCER BATISTA DESPACHO Certifique, a Secretaria, o transcurso do prazo de contestação para os demandados.
Tendo a parte autora, em sua inicial, pretendido a imissão de posse do imóvel em seu favor, intime-a para, em 15 dias, junte a certidão cartorária do referido imóvel, além de citação da pessoa em nome de quem se encontra registrado, e, se for o caso, também de quem esteja em sua posse, a fim de regularizar a relação processual.
Alternativamente, pode renunciar ao direito real e continuar em relação aos ora demandados tão-somente quanto ao direito à reparação.
Intime-se.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0857778-60.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução de Carta de Citação enviada para o réu WALLKIM SPENCER BATISTA, conforme (AR id 85030445) juntada aos autos em 24/05/2022, requerendo o que entender de direito.
P.
I..
Natal/RN, 12 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:02
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ROBERIO DE FREITAS ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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18/08/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:24
Juntada de diligência
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14/06/2024 08:02
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:57
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0857778-60.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, de IDs nº 100179244 e 98847295, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 21 de agosto de 2023 PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 21:21
Decorrido prazo de WALLKIM SPENCER BATISTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:21
Decorrido prazo de WALLKIM SPENCER BATISTA em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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01/07/2022 21:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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