TJRN - 0850186-04.2017.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FOGO & CHAMA EVENTOS EIRELI - ME em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FOGO & CHAMA EVENTOS EIRELI - ME em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:55
Juntada de diligência
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:20
Juntada de diligência
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
05/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
25/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
25/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
-
11/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0850186-04.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FOGO & CHAMA EVENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 114005422, requerendo o que entender de direito.
Natal, 29 de abril de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:44
Juntada de diligência
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:16
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0850186-04.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: FOGO & CHAMA EVENTOS EIRELI - ME D E S P A C H O Cite-se a parte executada conforme pleiteado(ID 106497168).
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 06:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850186-04.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FOGO & CHAMA EVENTOS EIRELI - ME DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 105367985, oportunidade em que requer a parte exequente a busca “do endereço da Executada junto às operadoras de telefonia móvel: TIM, CLARO e VIVO, para que seja possível a citação do(a) mesmo(a)”.
Revelam-me os autos que, cooperativamente, por determinação deste juízo, foram realizadas buscas aos sistemas judiciais BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD (ID.83880602), no encalço de se localizar o endereço da parte executada, obtendo-se endereços, já diligenciados sem êxito. É certo e não olvida esta Julgadora que é direito do exequente a duração razoável do processo, a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do seu crédito, porém tal não significa que está isento de assumir postura processual ativa e comprovar a adoção, por si próprio, de medidas para localização da parte executada.
Não se me apresenta razoável transferir, por conveniência e sem esforço, este múnus ao Estado-juiz, atribulando a máquina judiciária, sem sequer comprovar que práticou atos para localização do devedor e, assim, viabilizar a satisfação do interesse privado de percepção de seus créditos. À luz deste panorama processual, as requisições judiciais, nos moldes pretendidos pelo exequente, não há de se perfectibilizar, incumbindo-lhe encetar esforços diretos para a localização daquele que irá compor o polo passivo da relação processual, viabilizando, de conseguinte, o normal prosseguimento do feito executório.
Ex positis, INDEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID 85131906, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado e completo da parte executada, a fim de que se proceda ao ato citatório, sob pena de arquivamento do feito.
Sobrevindo a referida informação, cite-se a parte executada em conformidade com o ato judicial de ID.13087434.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2023.
Andrea Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:41
Outras Decisões
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:12
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0850186-04.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FOGO & CHAMA EVENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.98360868, requerendo o que entender de direito.
Natal, 17 de agosto de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:17
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
28/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:11
Outras Decisões
-
13/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 23:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 23:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 05:29
Outras Decisões
-
21/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 13:31
Outras Decisões
-
09/04/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/05/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 15:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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