TJRN - 0801875-94.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:02
Decorrido prazo de LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS - CPF: *50.***.*54-20 (EXECUTADO) em 28/02/2025.
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08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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22/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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24/10/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:37
Decorrido prazo de M COLAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801875-94.2022.8.20.5101 EXEQUENTE: M COLAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS DECISÃO Trata-se, na origem, de Ação Monitória proposta por M.
Colagens Indústria e Comércio Ltda ME em face de Ligia Francisca Dantas Santos, ambos já qualificados.
Constituído o título executivo judicial (ID nº 103185871), a parte autora quedou-se inerte quanto ao início da fase de cumprimento de sentença (ID nº 114698133).
Portanto, ausentes requerimentos pendentes de análise, preclusa esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa, pelo prazo prescricional.
Diligências e expedientes necessários.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:45
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de M COLAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801875-94.2022.8.20.5101 AUTOR: M COLAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REU: LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento ou oposição de embargos monitórrios, constituído está, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil/2015), observando-se no que lhe for compatível o Título II do Livro I da Parte Especial (“Do Cumprimento de Sentença”).
Proceda-se à evolução de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se o exequente para,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 12:28
Outras Decisões
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11/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:26
Decorrido prazo de LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS em 14/03/2023.
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15/03/2023 03:05
Decorrido prazo de LIGIA FRANCISCA DANTAS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 09:43
Outras Decisões
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19/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 18:17
Juntada de custas
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08/04/2022 18:13
Conclusos para despacho
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08/04/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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