TJRN - 0803492-11.2016.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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07/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 04:13
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:39
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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30/07/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803492-11.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA BARROS ADVOGADOS, MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO EXECUTADO: FERNANDO BAPTISTA COELHO SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
25/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:46
Decorrido prazo de Réu em 01/07/2024.
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02/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:08
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PEREIRA DE FREITAS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:08
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PEREIRA DE FREITAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:03
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:33
Juntada de termo
-
03/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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03/06/2024 07:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:55
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PEREIRA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PEREIRA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
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08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:37
Juntada de despacho
-
30/03/2022 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PEREIRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 22/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 23:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 20:13
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 05:19
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 01:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 04:50
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 04/06/2021 23:59.
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20/05/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 19/05/2021 23:59:59.
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16/05/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 13:45
Processo Reativado
-
18/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 20:57
Recebidos os autos
-
17/08/2020 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 10:06
Juntada de termo
-
08/05/2017 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2017 00:43
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D ASSUNCAO em 28/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2017 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 10:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 10:33
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
22/03/2017 10:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2017 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2017 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2017 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 10:23
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 07/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 17:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2017 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 14/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 01:55
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 14/02/2017 23:59:59.
-
30/01/2017 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 12:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2016 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2016 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 08:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 31/10/2016 23:59:59.
-
01/11/2016 02:32
Decorrido prazo de FELIPE FAGNER BARROS ARAUJO em 31/10/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2016 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2016 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 21:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2016 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2016 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2016 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2016 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/06/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2016 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2016 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2016 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2016 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2016 07:04
Decorrido prazo de MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/04/2016 23:59:59.
-
23/04/2016 06:05
Decorrido prazo de COSTA BARROS ADVOGADOS - EPP em 22/04/2016 23:59:59.
-
23/04/2016 06:05
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D ASSUNCAO em 22/04/2016 23:59:59.
-
23/04/2016 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2016 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2016 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2016 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 17:38
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2016 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2016 17:30
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2016 17:23
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2016 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2016 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 15:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2016 17:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2016 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2016 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2016 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2016 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2016 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2016 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2016 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2016 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2016 09:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2016 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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