TJRN - 0850701-63.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:36
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0850701-63.2022.8.20.5001 APELANTE: DARLIANE PRISCILA PEREIRA ADVOGADO: GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: ELÓI CONTINI RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 13:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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31/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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