TJRN - 0104037-15.2015.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:57
Juntada de recibo de envio por hermes
-
04/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:30
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0104037-15.2015.8.20.0101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSINERE MARIA DE MEDEIROS, AILTON DOS SANTOS REU: ESPÓLIO DE FRANCISCO LUIZ DE MEDEIROS, JOAO GONCALVES DE MEDEIROS, MARIA ZILDA DE MEDEIROS, MARIA MERVÊS DE MEDEIROS LIMA DESPACHO Chamo o feito à ordem para corrigir erro material verificado no dispositivo da sentença proferida em Id 72194891, passando a contar: "III- D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Diante de todo o exposto, tendo os autores obedecidos todas as formalidades legais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar em favor de ROSINERE MARIA DE MEDEIROS e AILTON DOS SANTOS, qualificados nos autos, o domínio sobre a área objeto da presente demanda (imóvel localizado na Rua Zózimo Macedo, nº 171, bairro Paulo VI, na cidade de Caicó/RN, CEP 59.300-000, equivalente a uma área total de 104,00 m²), DETERMINANDO ao Cartório de Registro de Imóveis que proceda à inscrição da presente sentença declaratória e constitutiva, transcrevendo em favor e em nome daqueles senhores o domínio pleno e definitivo do sobredito imóvel.
Deixo de condenar qualquer requerido nos ônus sucumbenciais, diante do princípio da causalidade.
Custas pelos autores.
Considerando que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos moldes do artigo 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado a sentença, expedido e executado o mandado de averbação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se em seguida.
P.R.I." Publique-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
21/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:00
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE MEDEIROS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 08:37
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2021 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:22
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 13:35
Juntada de Ofício
-
09/11/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 10:35
Expedição de Ofício.
-
05/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para USUCAPIÃO (49)
-
19/09/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/09/2019 05:56
Digitalizado PJE
-
22/08/2019 02:40
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/08/2019 02:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2019 02:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 09:56
Concluso para sentença
-
14/06/2019 09:16
Expedição de termo
-
07/06/2019 07:14
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 03:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/03/2019 03:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 07:02
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2019 07:50
Relação encaminhada ao DJE
-
23/02/2019 10:09
Mero expediente
-
20/04/2018 10:02
Recebimento
-
20/04/2018 01:40
Concluso para decisão
-
20/04/2018 01:10
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2018 01:02
Petição
-
10/04/2018 09:49
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/04/2018 02:25
Expedição de termo
-
09/04/2018 01:33
Remessa
-
21/03/2018 12:42
Mero expediente
-
01/03/2018 03:21
Concluso para sentença
-
01/03/2018 02:22
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2018 05:06
Petição
-
28/02/2018 05:03
Recebimento
-
03/02/2018 03:10
Prazo Alterado
-
02/02/2018 08:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/02/2018 08:34
Recebimento
-
02/02/2018 08:34
Recebimento
-
02/02/2018 08:33
Expedição de termo
-
01/02/2018 04:10
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 10:59
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 04:21
Recebimento
-
28/09/2017 02:39
Mero expediente
-
10/08/2017 11:42
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2017 05:36
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2017 12:06
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2017 02:31
Concluso para despacho
-
12/07/2017 02:12
Recebimento
-
06/07/2017 10:55
Petição
-
03/07/2017 07:18
Recebimento
-
02/05/2017 08:37
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2017 02:55
Recebimento
-
02/05/2017 02:53
Recebimento
-
28/04/2017 12:57
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2017 02:33
Recebimento
-
17/04/2017 06:46
Recebimento
-
11/04/2017 03:37
Expedição de edital
-
23/03/2017 06:06
Recebimento
-
23/03/2017 02:32
Recebimento
-
07/03/2017 02:21
Mero expediente
-
01/02/2017 06:23
Concluso para despacho
-
19/01/2017 02:55
Petição
-
19/01/2017 02:49
Juntada de AR
-
15/12/2016 05:32
Petição
-
13/12/2016 05:53
Recebimento
-
13/12/2016 05:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2016 10:02
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
01/12/2016 01:47
Recebimento
-
29/11/2016 05:29
Recebimento
-
24/11/2016 05:34
Despacho Proferido em Correição
-
08/11/2016 09:16
Recebimento
-
08/11/2016 02:59
Concluso para despacho
-
08/11/2016 02:33
Petição
-
07/11/2016 03:41
Recebimento
-
26/10/2016 03:34
Petição
-
25/10/2016 03:33
Petição
-
05/10/2016 03:32
Petição
-
04/10/2016 09:38
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
30/09/2016 03:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 03:48
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de carta devolvida
-
29/09/2016 02:59
Juntada de carta devolvida
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
29/09/2016 02:59
Juntada de AR
-
15/09/2016 04:13
Recebimento
-
15/09/2016 04:12
Recebimento
-
15/09/2016 03:57
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2016 05:50
Recebimento
-
13/09/2016 02:57
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:57
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:57
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:57
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:57
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:56
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:56
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:56
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:45
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:44
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:44
Expedição de carta de citação
-
13/09/2016 02:25
Expedição de edital
-
13/09/2016 02:20
Expedição de edital
-
29/08/2016 10:45
Recebimento
-
29/08/2016 10:43
Recebimento
-
26/08/2016 04:30
Recebimento
-
17/08/2016 05:29
Mero expediente
-
27/01/2016 05:52
Concluso para decisão
-
27/01/2016 04:50
Petição
-
07/01/2016 12:20
Recebimento
-
14/12/2015 04:18
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
13/10/2015 09:09
Mero expediente
-
13/10/2015 01:27
Recebimento
-
21/09/2015 12:50
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2015 12:48
Recebimento
-
21/09/2015 01:17
Concluso para despacho
-
18/09/2015 07:24
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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