TJRN - 0804999-88.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
06/10/2023 02:26
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:23
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:07
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:47
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:47
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804999-88.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FONSECA REU: LOJAS AMERICANAS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA em face das LOJAS AMERICANAS S.A, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 98697050 e 98708940) A parte requerente foi intimada para esclarecer e indicar expressamente se o pedido de extinção refere-se a todos os réus ou somente a NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA (id. 103131281) A autora esclareceu que o acordo firmado dá total quitação da obrigação, em face de todos os demandados (id. 104047326) É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 93039889) procuração outorgada pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, receber e sacar alvará judicial, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (id. 96894559) conferido pela parte ré ao(à) seu(sua) causídico(a), conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 98708940, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes no termo do acordo de id. 98708940 - pág. 3, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Custas processuais remanescentes/pendentes pelo autor, contudo este teve o beneficio da gratuidade da justiça em seu favor (id93041076), razão pela qual suspendo a exigibilidade de tal pagamento pelo período de 05 (cinco anos), nos termos do § 3 do art. 98 do CPC.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:47
Homologada a Transação
-
30/07/2023 00:32
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 00:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:02
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:03
Audiência conciliação designada para 17/04/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
15/02/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
14/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO FONSECA.
-
14/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 06:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 05:45
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847183-70.2019.8.20.5001
Recon Admnistradora de Consorcios LTDA
Amanda Valeria da Silva
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2019 17:52
Processo nº 0800234-76.2020.8.20.5122
Vanuza Maria da Silva
Municipio de Antonio Martins
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2020 13:36
Processo nº 0800224-32.2020.8.20.5122
Matildes Vieira de Mesquita
Municipio de Antonio Martins
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2020 15:50
Processo nº 0847349-63.2023.8.20.5001
Meire Jan Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Giza Fernandes Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2024 04:52
Processo nº 0800215-70.2020.8.20.5122
Maria Jose Camara da Silva
Municipio de Antonio Martins
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2020 09:41