TJRN - 0816097-28.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 19:41
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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02/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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28/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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28/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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26/11/2024 19:14
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/11/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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25/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816097-28.2017.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: POSTO IGUANA LTDA Polo Passivo: ANTONIO CELINO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 129948160 transitou em julgado no dia 14/11/2024 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, na(s) pessoa(s) dos(as) advogados(as), para ciência no prazo legal.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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22/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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22/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
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23/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0816097-28.2017.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: POSTO IGUANA LTDA Advogados do(a) AUTOR: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS - RN0004565A, LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A Polo passivo: ANTONIO CELINO JUNIOR CPF: *55.***.*84-20 SENTENÇA I -Relatório Trata-se de Ação Monitória ajuizada por POSTO IGUANA LTDA em desfavor de ANTONIO CELINO JUNIOR, todos já qualificados nos autos, objetivando o pagamento da quantia principal, representada pelos documentos acostados nos autos.
O demandado foi citado por edital e a Defensoria Pública apresentou defesa por negativa geral, apenas para tornar controversos os fatos narrados na inicial.
Intimadas as partes para dizerem sobre a pretensão de ainda produzir provas, nada foi requerido. É, em resumo, o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Estabelece o art. 701, § 2o do novo Código de Processo Civil: "Art. 701. (...) 2º.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." A parte autora promoveu a presente ação monitória em desfavor da parte ré, sob o fundamento de que esta se tornou devedora da importância referida na inicial.
Não dispõe de um título executivo extrajudicial, mas trouxe os documentos de Id 11975296 - Pág. 1 e seguintes, que correspondem a cheques e notas fiscais emitidos pelo representante legal do demandado.
Dessa forma, com a prova da dívida, há de ser constituído o título executivo.
III - Dispositivo Ante o exposto, diante da inércia do(a)(s) ré(u)(s) em não opor (em) embargos ao pedido monitório, CONSTITUO, com fundamento no art. 701, § 2o do CPC, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, arbitrando-se a verba honorária do patrono do(a)(s) credor(a)(es) em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Determino que ao valor do débito principal devem ser acrescidos a correção monetária, com base no INPC-IBGE, desde a emissão do título, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, devendo o credor/interessado promover a execução, acostando planilha atualizada do débito de acordo com os termos da presente decisão.
Condeno o réu ao pagamento das custas.
Com o trânsito em julgado e cobradas as custas, a Secretaria Unificada Cível proceda com o arquivamento do feito, com baixa, além da alteração da classe processual para: "Cumprimento de sentença".
Se houver requerimento de cumprimento de sentença pelo exequente, reative-se o processo e voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816097-28.2017.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: POSTO IGUANA LTDA Polo Passivo: ANTONIO CELINO JUNIOR CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 118490828 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 118490828 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0816097-28.2017.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: POSTO IGUANA LTDA Parte Ré: ANTONIO CELINO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo do edital de citação de ID 109313736, sem apresentação de contestação.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 22 de março de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao despacho de ID 105516955, intime-se a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
Mossoró/RN, 22 de março de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
22/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:24
Decorrido prazo de ANTONIO CELINO JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO CELINO JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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10/11/2023 08:19
Publicado Citação em 24/10/2023.
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10/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0816097-28.2017.8.20.5106, promovida por POSTO IGUANA LTDA em desfavor de ANTONIO CELINO JUNIOR, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, ANTONIO CELINO JUNIOR CPF: *55.***.*84-20, com endereço Nome: ANTONIO CELINO JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17082316510955500000011300442 Acao monitoria e planilha de Antonio Celino Junior Petição Inicial 17082316480554300000011300458 Procuracao Posto Iguana Procuração 17082316480969300000011300463 Contrato social Posto Iguana Documento de Comprovação 17082316483057200000011300472 Notas de abastecimento Outros documentos 17082316484848000000011300480 Notas Fiscais Outros documentos 17082316485921500000011300482 Detalhamento de abastecimento Outros documentos 17082316491243200000011300496 Boletos (1) Outros documentos 17082316492058600000011300501 Carta cobranca Outros documentos 17082316493285400000011300510 custas pagas Antonio Celino Junior Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 17082316500542900000011300516 Despacho Despacho 17082912195988000000011361382 Citação Citação 17082913594093800000011378745 Diligência Diligência 17090415082631600000011465969 Petição Petição 18062916444326800000027524447 Citação Citação 18082710031570700000029966364 Diligência: Citação Negativa Diligência 18102510200291900000033045545 Intimação Intimação 19021113182586300000037674402 Petição Petição 19022821562325600000038676106 Despacho Despacho 19081210585762800000046174387 Certidão Certidão 19092709311342600000047643511 0816097-28.2017 - I Outros documentos 19092709311373600000047643513 0816097-28.2017 - R Outros documentos 19092709311404300000047643515 Certidão Certidão 19110811402695500000048927995 0816097-28.2017 Outros documentos 19110811402731900000048940246 Citação Citação 19121908075925700000050187822 Diligência Diligência 20022109410412500000051711310 Intimação Intimação 20022707534212000000051752274 Petição Petição 20031617173757700000052354193 Citação Citação 20042409484346200000053202575 Habilitação Petição 21010716120143400000061510679 0816097-28.2017.8.20.5106 Petição 21010716120160900000061510680 Diligência Diligência 21092810454030400000070386147 Intimação Intimação 22040513371666500000076689319 Petição Petição 22042914455917700000077575039 Petição- Citação por hora certa Petição 22042914455931800000077576801 Petição Petição 22050315234372700000077703519 Despacho Despacho 23012611511809300000083727127 Citação Citação 23033008464711100000092364185 Certidão Certidão 23052610580037400000095126442 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23061111133033800000095769280 Petição Petição 23061122142836600000095772072 Intimação Intimação 23061213263201200000095809224 Petição Petição 23062209404246000000096337760 Petição Petição 23063020391850000000096757416 Despacho Despacho 23082113514116700000099286537 Intimação Intimação 23082113514116700000099286537 Certidão Certidão 23101107455550600000102206569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101108155604100000102209807 Intimação Intimação 23101108155604100000102209807 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23101708354300000000102419365 Petição Petição 23101811223246100000102524430 Guia - Citação por Edital - Posto Iguana Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23101811223254400000102524437 Comprovante de Pagamento - Edital - Posto Iguana Outros documentos 23101811223261400000102524440 -
22/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:35
Juntada de custas
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0816097-28.2017.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: POSTO IGUANA LTDA Parte Ré: ANTONIO CELINO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
11/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: MONITÓRIA (40) Processo nº: 0816097-28.2017.8.20.5106 Parte autora: POSTO IGUANA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A Parte ré:ANTONIO CELINO JUNIOR Despacho 1 - A Secretaria Unificada Cível certifique se houve tentativa de citação em todos os endereços localizado nas pesquisas já realizadas e também nos endereços indicados pelo autor. 2 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 3 – Se esgotadas, e frustradas, as tentativas de citação nos endereços localizados, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 4 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de agosto de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito -
28/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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30/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:21
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816097-28.2017.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: POSTO IGUANA LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A, WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA - RN3502 Parte Ré: REU: ANTONIO CELINO JUNIOR Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
12/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2020 20:30
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2019 08:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/08/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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