TJRN - 0844271-95.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 05:14
Recebidos os autos
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11/07/2025 05:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:14
Distribuído por sorteio
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0844271-95.2022.8.20.5001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte e Zacarias de Vasconcelos Lisboa DESPACHO.
Vistos.
Para o Ministério Público autor, o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2009 contra o policial civil aposentado Zacarias de Vasconcelos Lisboa deve ser julgado pelo Governador do Estado, pois o Conselho Superior da Polícia Civil não tinha competência para arquivá-lo, conforme narrado na inicial.
Após a defesa, restou controvertida a competência do CONSEPOL, a ocorrência de prescrição e a possibilidade de revisão da decisão administrativa Assim, intimar todas as partes para que, em 15 (quinze) dias, possam especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade delas para a solução da lide, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo.
Se houver pedido de produção probatória, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para sentença.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 23 de agosto de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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