TJRN - 0806519-31.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de VENIR CARVALHO FRANCO LAURIANO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0806519-31.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 155985579, INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR sob ID. 160375755.
Mossoró/RN, 12 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:34
Juntada de laudo pericial
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21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0806519-31.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 141621602.
Mossoró/RN, 3 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:22
Juntada de laudo pericial
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26/11/2024 06:09
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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26/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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23/11/2024 03:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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23/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 05:30
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0806519-31.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAUJO Parte Ré: REU: Banco Daycoval CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
VENIR CARVALHO FRANCO LAURIANO - *32.***.*21-91, para atuar como perita na perícia sob ID. 6003/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 24 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) VENIR CARVALHO FRANCO LAURIANO - *32.***.*21-91, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento sob ID. 131924963.
Mossoró/RN, 24 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
24/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:58
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:56
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:38
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:38
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806519-31.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAUJO Parte Ré: BANCO DAYCOVAL Advogado do(a) REU: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - MS16521-A, Advogado do(a) AUTOR ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - BA070313 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu perícia contábil, a qual defiro, para fins de averiguar as supostas cláusulas abusivas do contrato objeto da lide alegadas pelo demandante.
A parte ré não requereu produção de provas.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Sendo o autor requerente da prova e beneficiária da gratuidade judiciária, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade perícia contábil, fixando desde já os honorários periciais no valor de R$ 745,28. 1 - com a indicação do perito pelo NUPEJ, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para o mesmo para dizer se aceita o encargo, advertindo-o quanto aos honorários já fixados; 3 – se aceito o encargo, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 5 - após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 6 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
22/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806519-31.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAUJO Parte Ré: BANCO DAYCOVAL Despacho (em correição) De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
24/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:27
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:54
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 09:19
Audiência conciliação realizada para 16/05/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/05/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/05/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:58
Audiência conciliação designada para 16/05/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/04/2023 14:17
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAUJO.
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10/04/2023 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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