TJRN - 0801495-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801495-56.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ANA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogada: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO - OAB/RN 7309 Parte ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 156523127. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801495-56.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ANA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogada: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO - OAB/RN 7309 Parte ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 10:06
Processo Reativado
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:03
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:16
Juntada de decisão
-
23/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:12
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:17
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 13:01
Juntada de custas
-
21/06/2023 09:11
Juntada de custas
-
06/06/2023 15:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 02:09
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
01/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 10/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:22
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:46
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:14
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
22/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
19/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2022 12:05
Juntada de termo
-
07/07/2022 14:24
Expedição de Alvará.
-
05/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:47
Juntada de termo
-
07/06/2022 02:50
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 02:50
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:51
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:50
Expedição de Alvará.
-
06/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:05
Outras Decisões
-
29/04/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:46
Juntada de termo
-
06/04/2022 19:27
Expedição de Alvará.
-
06/04/2022 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:42
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:31
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:34
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:42
Outras Decisões
-
14/02/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:43
Outras Decisões
-
01/02/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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