TJRN - 0800613-85.2022.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800613-85.2022.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o ente público apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 152810812) e a parte exequente manifestou-se tempestivamente (ID 155060679). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Considero justificada a necessidade de perícia contábil, para análise acerca dos valores indicados pelas partes, impondo-se, portanto, a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUD), para apresentação de memória de cálculo e valor correto, considerando a apresentação da inicial, impugnação e valores apresentados pelas partes. 4. À Secretaria: a) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, facilitando, assim, o trabalho da COJUD; b) Com ou sem a apresentação dos quesitos, remetam-se os autos à COJUD, para que apresente, em 30 (trinta) dias, os cálculos relativos ao presente processo, com destaque para o fato de que se o prazo não for suficiente, deverá apresentar os cálculos com a justificativa do atraso. c) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação, iniciando-se pela parte autora, providenciando-se a conclusão apenas após o cumprimento de todas as diligências. 5.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:35
Outras Decisões
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18/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800613-85.2022.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor(a): RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA Requerido(a): RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, envolvendo as partes em epígrafe.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:54
Processo Reativado
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01/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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01/04/2025 07:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:24
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:25
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:25
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2022 18:42
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:46
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
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13/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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