TJRN - 0804757-32.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:29
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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04/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/11/2024 11:35
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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25/11/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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12/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804757-32.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRES COSME DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:03
Processo Reativado
-
05/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:30
Decorrido prazo de IRES COSME DA SILVA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:30
Decorrido prazo de IRES COSME DA SILVA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804757-32.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRES COSME DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de acordo firmado nos autos da ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado em acordo, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
P.I Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Assu/RN, Data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:29
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0804757-32.2022.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRES COSME DA SILVA LIMA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:34
Juntada de intimação de pauta
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24/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 10:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 06:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2023 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:19
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2023.
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26/07/2023 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:33
Decorrido prazo de PARTE em 26/04/2023.
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14/04/2023 02:27
Decorrido prazo de IRES COSME DA SILVA LIMA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
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26/01/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2023 23:59.
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02/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 02:22
Publicado Citação em 25/11/2022.
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04/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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02/12/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 20:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 23:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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