TJRN - 0817806-88.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] Parte Autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Parte Ré: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência dos trabalhos periciais que serão iniciados no dia 22 de setembro 2025, às 10:00h, nos termos da petição sob ID nº 161232720, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0817806-88.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Polo Passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte dias para entrega do laudo, conforme despacho de ID 121267157.
Ademais, para que as partes sejam intimadas em tempo hábil, o agendamento da perícia deve ser informado no WhatsApp 3673-9902 ou no e-mail [email protected]. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de agosto de 2025.
JULLYA PAIVA PONTES F207026 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:35
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO - RN0009812A Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851, MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-D DESPACHO: Face a redução da verba honorária pelo expert, conforme ID de nº 147935245, INTIME-SE a parte demandada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Advogado: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO - OAB/RN 9812 Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - OAB/PE 27851, MARCELO MAX TORRES VENTURA - OAB/PE 25843-D DESPACHO Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as irresignações do réu, de ID 138421208.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:56
Decorrido prazo de AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 01:49
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/12/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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06/12/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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06/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Parte Ré: REU: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 121267157, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 137753802 e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia (RÉU), no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Mossoró/RN, 3 de dezembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:10
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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02/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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31/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:28
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 04:03
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 22:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Parte Ré: REU: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 121267157, INTIMO o Sr.
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES - CPF: *60.***.*51-15, para tomar ciência de sua INDICAÇÃO para atuar como perito judicial na presente demanda, devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, indicando proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
15/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Advogado: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO - OAB/RN 9812 Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado: MARCELO MAX TORRES VENTURA - OAB/PE 25843 DESPACHO Defiro os pleitos formulados pelas partes, nos IDs nºs 117349194 e 118840417.
Desse modo, à secretaria unificada cível, para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade de engenharia mecânica, a fim de realizar perícia indireta no veículo segurado.
Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Após, intime-se o(a) perito(a), para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao expert as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Oportunamente será aprazada audiência de instrução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2024 05:53
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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25/01/2024 03:01
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO - RN0009812A Parte Ré: REU: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado: Advogado do(a) REU: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-D CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 107218471 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID. 107218471 .
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
20/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 10:42
Audiência conciliação realizada para 20/11/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/11/2023 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2023 04:21
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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13/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 01:56
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817806-88.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO Advogado: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO - OAB/RN 9812 Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:37
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/08/2023 17:07
Juntada de custas
-
23/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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