TJRN - 0800653-32.2020.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 21:43
Juntada de diligência
-
06/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800653-32.2020.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Sentença localizada no ID 139792658, transitou em julgado conforme ID 143740401, nesta data, procedo à intimação da parte autora, através de seu advogado, no prazo de 15 dias, para recolher custas judiciais, caso permaneça inerte, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
ANGICOS, 27 de fevereiro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 13/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Certidão negativa do Oficial de Justiça localizada no ID 105598062, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Angicos/RN, 8 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 15:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
29/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
03/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:40
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:38
Decorrido prazo de OMNI BANCO SA em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:47
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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14/03/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Certidão negativa do Oficial de Justiça localizada no ID 105598062, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Angicos/RN, 8 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:17
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800653-32.2020.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Certidão negativa do Oficial de Justiça localizada no ID 105598062, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
ANGICOS, 25 de agosto de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:02
Decorrido prazo de Ambas as partes em 11/05/2023.
-
22/08/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES FILHO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 12:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:26
Decorrido prazo de Parte executada em 17/04/2023.
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18/04/2023 11:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/01/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2021 01:25
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 04/06/2021 23:59.
-
04/05/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 09:17
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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