TJRN - 0000190-46.1996.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:28
Juntada de termo
-
11/09/2025 10:23
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0000190-46.1996.8.20.0106 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Despacho Expeça-se alvará judicial em favor de: BANCO BESA S.A.
CNPJ: 15.***.***/0011-59, Banco: 208 Agência: 0001 C/c: 413403-6.
Expedido e assinado o alvará judicial, intime-se o executado por seu advogado.
Em seguida, decorrido o prazo de 10 dias, retorne os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0000190-46.1996.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO - RN6242, JOSE OTO SANTANA - CE1354 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BESA S.A.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO FRAGA - BA10658, JUCARA TRAVASSOS SILVA - BA12352 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 152851279, INTIMO a parte executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do ofício resposta da Caixa Econômica Federal.
Mossoró, 22 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2025 12:54
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 08:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0000190-46.1996.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Polo passivo: BANCO BESA S.A.
Despacho Renove-se o expediente de ID 126082042.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de (quinze) dias, se manifestar, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/11/2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
06/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:00
Processo Reativado
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05/12/2024 14:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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05/12/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
27/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
09/09/2024 16:40
Juntada de termo
-
23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE OTO SANTANA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JUCARA TRAVASSOS SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 05:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0000190-46.1996.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO - RN6242, JOSE OTO SANTANA - CE1354 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BESA S.A.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FRAGA - BA10658, JUCARA TRAVASSOS SILVA - BA12352 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 30 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
30/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:21
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000190-46.1996.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentrença Polo ativo: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Polo passivo: BANCO BESA S.A.
Despacho Expeça-se ofício de transferência bancária, em favor do executado, dos valores determinados pela Decisão de ID 77657570, como requerido na petição de ID 118603940.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores requeridos na petição de ID 117357099, sob pena de bloqueio em suas contas bancárias.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:26
Juntada de termo
-
02/07/2024 08:45
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
13/03/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000190-46.1996.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Polo passivo: BANCO BESA S.A.
Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada de cálculos da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
29/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000190-46.1996.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Polo passivo: BANCO BESA S.A.
Despacho Proceda-se a liberação de valores como requerido nas petições de ID’s 84111930 e 108072447.
Cumprida as diligências retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe saldo remanescente da execução, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
10/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
30/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0000190-46.1996.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Polo passivo: BANDO ECONÔMICO S.A Despacho Diante da certidão de ID 106029258, intime-se a parte exequente para informar o CNPJ do sucessor do executado Banco BESA S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Cumprida a diligência retro, cumpra-se o determinado no despacho de ID 105580179.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0000190-46.1996.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MACEDO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA E BEBIDAS LTDA - ME Polo passivo: BANCO ECONÔMICO S.A.
Despacho Diante das informações contidas no ofício expedido pelo Banco Central do Brasil, informando que o regime especia de liquidação extrajudicial do executado foi encerrado em 05 de outubro de 2022, com a assinatura do Ato Presidencial nº. 1.358, que transferiu todo o acervo documental da executada para o sucessor, o Banco BESA S.A.
Proceda-se a Secretaria a mudança do polo passivo para Banco BESA S.A.
Intime-se a nova parte executada, Banco BESA S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido liberação de valores em favor da exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
29/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:12
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 10:26
Juntada de termo
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:02
Juntada de termo
-
08/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:46
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 07:46
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:13
Juntada de termo
-
29/03/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/1996
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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