TJRN - 0800248-27.2020.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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06/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:57
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE DA FONSECA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800248-27.2020.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCINETE DA FONSECA EXECUTADO: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento total do montante da condenação, na forma do artigo 523 do CPC, com a informação de que em caso de inadimplemento, incidirá automaticamente a multa e honorários advocatícios prevista no respectivo § 1º.
Caso não haja o pagamento, fica o executado cientificado que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar a impugnação consoante a redação do art. 525 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Se completamente silente o executado, certifique-se e, independente de nova intimação, proceda-se a penhora on-line no importe indicado na planilha acostada a inicial do cumprimento de sentença.
Em seguida, se o resultado frutífero: a) proceda-se à intimação da parte executada exclusivamente pelo sistema PJE via advogado constituído ou DJEN se revel, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/15); b) caso haja pleito do executado, autos conclusos para decisão; c) em não havendo manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, fornecer conta bancária para expedição do alvará de transferência, devendo este ser expedido independente de nova intimação.
Se o resultado infrutífero, vista ao exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:57
Juntada de despacho
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17/08/2023 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 11:31
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/04/2023 12:40
Juntada de custas
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17/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:25
Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 10/02/2023.
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11/02/2023 01:06
Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 01:30
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 26/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 21:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 04:54
Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 26/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE DA FONSECA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 14:57
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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12/01/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 21:18
Juntada de Petição de alegações finais
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08/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/12/2020 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
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21/12/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 09:49
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 09:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 07:48
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 05/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 07:48
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 05/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 26/05/2020 23:59:59.
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22/06/2020 06:33
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 26/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:36
Conclusos para despacho
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25/05/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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