TJRN - 0800454-10.2021.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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02/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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27/11/2024 17:54
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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27/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/04/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:22
Juntada de diligência
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04/04/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:14
Juntada de diligência
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02/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800454-10.2021.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSILEIDE DE LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização Por Perdas e Danos C/C Repetição de Indébito, ajuizada por Maria Josileide de Lima Costa em desfavor do Banco Mercantil do Brasil S/A.
No decorrer do processo, as partes transigiram sobre os direitos discutidos nos autos, pugnando, por conseguinte, pela homologação do acordo acostado aos autos sob o ID 104281319.
Sumariamente relatado, decido.
Conforme relatado, cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Analisando os autos, observo que o objeto da presente demanda contempla direito disponível, podendo a parte autora dele transigir.
Ademais, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que as partes são capazes e os patronos possuem poderes expressos para transigir, bem como constata-se que o objeto do acordo é lícito e possível.
Por tais razões, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, no ID 104281319, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência, ante a transação operada nos autos.
Considerando o cumprimento da obrigação, conforme ID 107982271, expeça-se o competente alvará.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que esta tome ciência de que o depósito referente ao acordo em comento foi feito na conta de seu advogado.
P.R.I.
A presente sentença transita em julgado no momento de sua publicação, ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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11/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:01
Homologada a Transação
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27/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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05/10/2023 06:01
Decorrido prazo de WANDERSON EDUARDO COSTA PINTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:01
Decorrido prazo de WANDERSON EDUARDO COSTA PINTO em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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16/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº: 0800454-10.2021.8.20.5132 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSILEIDE DE LIMA REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Em razão da apresentação, pela parte demandada, de acordo extrajudicial, sob ID 104281319, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para, querendo, se manifestar, informando se ratifica os termos do acordo.
SÃO PAULO DO POTENGI, 29 de agosto de 2023 FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:24
Audiência conciliação realizada para 13/03/2023 10:40 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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13/03/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 10:40, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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09/03/2023 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:18
Audiência conciliação designada para 13/03/2023 10:40 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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08/10/2022 02:24
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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07/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
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10/03/2022 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2022 01:34
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:58
Audiência conciliação realizada para 26/01/2022 14:25 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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31/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 11:39
Audiência conciliação designada para 26/01/2022 14:25 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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16/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 08:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/07/2021 18:06
Outras Decisões
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26/07/2021 08:37
Conclusos para despacho
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26/07/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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