TJRN - 0817509-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA LOPES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
05/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/11/2024 12:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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27/11/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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22/11/2024 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA LOPES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA LOPES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA LOPES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA LOPES em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817509-81.2023.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS COSTA LOPES - RN21316, ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho do id. 111278448, qualificando os herdeiros indicados na petição do id. 118650961.
Após, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817509-81.2023.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Polo passivo: , DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho de Id 111278448.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
02/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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15/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:35
Juntada de custas
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817509-81.2023.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações, sob pena de extinção do feito (art. 485, do CPC): a) indicar e qualificar os confinantes e, eventuais cônjuges, do imóvel usucapiendo; b) retificar o valor da causa de acordo com a importância real do bem, objeto material da presente demanda; c) comprovar o recolhimento das custas processuais junto ao TJRN; d) acostar planta do imóvel, com suas especificações; e) juntar certidão positiva/negativa referente ao bem, emitida pelo cartório imobiliário competente.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:29
Juntada de custas
-
21/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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