TJRN - 0804643-57.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 20:49
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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06/12/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/11/2023 09:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804643-57.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 9 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:21
Juntada de termo
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27/10/2023 12:34
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804643-57.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação (ID 109344768), tendo a parte autora concordado com os valores (ID 109401754). É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se o competente alvará para fins de levantamento do valor depositado, nos moldes requisitados na manifestação de ID 109401754, ficando, desde já, autorizada a retenção dos honorários advocatícios, desde que apresentado o devido instrumento contratual.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:41
Juntada de despacho
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27/09/2023 19:49
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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27/09/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/09/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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15/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 11:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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26/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:01
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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01/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 08:17
Juntada de custas
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28/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 08:58
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 18:25
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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21/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:52
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 12:41
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2023 16:49
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/03/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2023 23:18
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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27/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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24/02/2023 03:20
Publicado Citação em 23/01/2023.
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24/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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13/02/2023 10:42
Desentranhado o documento
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13/02/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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