TJRN - 0800146-57.2019.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800146-57.2019.8.20.5127 AUTOR: ROBERTO DA SILVA MARCAL REU: MUNICIPIO DE BODO DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:46
Outras Decisões
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25/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800146-57.2019.8.20.5127 AUTOR: ROBERTO DA SILVA MARCAL REU: MUNICIPIO DE BODO DECISÃO 1) Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença de OBRIGAÇÃO DE FAZER ou DE NÃO FAZER, cuja regência se dará pela aplicação dos artigos 536 e 537 do CPC. 2) Chamo o feito a ordem e determino a INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA, por seu procurador, via PJE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra com a Obrigação de Fazer ou de Não Fazer, imposta na Sentença, sob pena de aplicação de MULTA ÚNICA a se reverter em favor da parte exequente, podendo ser reaplicada quantas vezes forem necessárias, com valores diversos, ou aplicadas outras medidas coercitivas. 3) Apresentada impugnação (artigo 535 do CPC), INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA, por seu representante judicial, via PJE, para, em 15 dias, apresentar sua resposta.
Após, faça-se a CONCLUSÃO dos autos. 4) Não sendo apresentada impugnação, provando ou não a parte executada, nestes autos, o cumprimento da Sentença, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu advogado, via PJE, para se manifestar no prazo de 15 dias. 5) Após, CONCLUSÃO.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:57
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:00
Outras Decisões
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28/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:06
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:06
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:42
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2020 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
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30/07/2020 21:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 29/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 13:31
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/05/2020 13:56
Conclusos para decisão
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29/04/2020 17:20
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2020 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 09:07
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2020 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 15:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 09:48
Julgado procedente o pedido
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27/01/2020 12:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2020 12:25
Juntada de Certidão
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27/01/2020 12:25
Juntada de Certidão
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22/01/2020 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 21/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2019 15:04
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 13:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 19/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 14:28
Conclusos para despacho
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22/08/2019 14:28
Juntada de Certidão
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20/08/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
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15/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 14:30
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2019 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 09:39
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 17:03
Conclusos para despacho
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04/06/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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