TJRN - 0800897-50.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 20:42 Publicado Intimação em 13/12/2023. 
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                                            03/12/2024 20:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            27/11/2024 01:55 Publicado Intimação em 29/11/2023. 
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                                            27/11/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            16/02/2024 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 13:38 Transitado em Julgado em 09/02/2024 
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                                            11/02/2024 03:46 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 15:03 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            19/12/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 10:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/12/2023 09:36 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2023 08:44 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800897-50.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA DEOVANIA MORAIS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            11/12/2023 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 08:56 Juntada de termo 
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                                            04/12/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800897-50.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 27 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
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                                            27/11/2023 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2023 01:33 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            11/11/2023 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            11/11/2023 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800897-50.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA DEOVANIA MORAIS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            08/11/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 10:45 Processo Reativado 
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                                            08/11/2023 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 07:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/11/2023 07:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 21:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/10/2023 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 11:39 Juntada de informação 
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                                            09/10/2023 16:56 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 16:56 Juntada de despacho 
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                                            21/06/2023 11:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/06/2023 16:29 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 15:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/05/2023 20:58 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
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                                            31/05/2023 20:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            26/05/2023 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 16:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/05/2023 11:23 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            23/05/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 11:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/05/2023 11:57 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2023 15:27 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 20:39 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            25/04/2023 20:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            20/04/2023 11:08 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 11:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            20/04/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 08:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2023 08:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRÍCIA RAMALHO DA SILVA. 
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                                            09/03/2023 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2023 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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