TJRN - 0849299-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 05:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 07:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CUSTODIO FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Veio a parte autora a juízo interpor embargos de declaração em face da sentença retro proferida, alegando que ela está em desacordo com a legislação vigente, visto que teria trazido aos autos a minuta do acordo que teria sido firmada com o embargado (Id. 150356244), por meio da qual ele teria se comprometido a efetuar o pagamento parcelado da dívida objeto da presente demanda.
Intimado para contrarrazões, o embargado permaneceu silente. É o que importava relatar.
Conforme já pontificado na sentença prolatada, a parte autora insiste mais uma vez na homologação de uma transação que teria sido celebrada com o réu.
Contudo, nem no documento indicado nos embargos (Id.150356244) nem no de Id. 96514858, em que há os termos de uma hipotética transação, há a assinatura do réu, de modo físico ou digital.
Há apenas a aposição do seu nome.
Portanto, os embargos opostos se baseiam em uma premissa não verdadeira, motivo pelo qual nego-lhes provimento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL/RN, 20 de junho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:59
Decorrido prazo de Ré em 04/06/2025.
-
12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849299-44.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JOSE CUSTODIO FILHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 152623242), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 26 de maio de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CUSTODIO FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora afirmar existir acordo firmado entre os litigantes Contudo, constata este juízo que o dito instrumento de transação inserido nos autos não está assinado pelo réu nem por seu advogado, conforme não deixa dúvida o Id. 96514858.
Intimado para ratificar essa avença, o réu se manteve silente.
Instada a anexar instrumento assinado pelo réu ou por seu advogado, o autor insistiu na existência de instrumento assinado, sem que o haja.
Isto posto, decreto a extinção do presente processo sem a resolução do seu mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC Custas processuais pela parte autora, já adiantadas.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando-se que não houve o início do prazo para contestação, ante a não apreensão do bem.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 17 de maio de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 16:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 15:32
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0849299-44.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos o termo de acordo referido no Id. 150356244, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 06:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0849299-44.2022.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Considerando o contido no Id. 148328999, deverá a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando onde o bem possa ser encontrado ou requerendo a conversão da ação em execução por título extrajudicial, sob pena de sua extinção, sem a resolução do mérito.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir despacho de Id. 140530647, sob pena de extinção do processo, sem a resolução do seu mérito.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:58
Decorrido prazo de autora em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Vistos etc.
Quanto à contestação apresentada, já há pronunciamento deste juízo no Id. 136059403.
Assim, intime-se a parte autora para informar onde o bem possa ser encontrado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
25/11/2024 17:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
25/11/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
24/11/2024 03:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 96514857.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:25
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:48
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 96514857.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:08
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:08
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849299-44.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CUSTODIO FILHO DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 96514857.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:43
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/07/2022 10:59
Juntada de custas
-
11/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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